A Certificação Digital é uma forma de você provar que é você em meios eletrônicos. Apesar deu gostar do tema, não pretendo tratar hoje de como funciona ou de seus efeitos jurídicos, mas sim de como a OAB trata do assunto.
A questão prática é muito simples: os Tribunais estão “virtualizando” os processos e os advogados serão praticamente obrigados a ter certificados digitais. É bem verdade que os tribunais manterão o protocolo em papel, mas que advogado vai ficar arcando com o custo de imprimir petição, assinar petição, entregar para o estagiário e esperar que ele protocole dentro do prazo se é possível fazer tudo isto via Internet?
Considerando a importância que o Certificado Digital está passando a ter para os advogados, a OAB Nacional tomou duas providências: (i) incluiu em todos os cartões de identidade de advogado o chip necessário para a instalação do Certificado Digital; e (ii) fez um convênio com a Certsign, uma empresa que basicamente vende Certificados Digitais.
Fez o bastante? Não para mim. Digo isto por dois motivos.
O primeiro é por acreditar que a OAB, como instituição de classe que percebeu a importância do Certificado Digital, deveria incluí-lo no cartão de forma gratuita. Evidentemente que ela não poderia forçar o advogado a ter este tipo de assinatura, mas deveria oferecer gratuitamente. Ou melhor, sem custos adicionais, pois já pagamos a anuidade e o cartão.
Para o advogado seria uma vantagem, pois além de mais barato seria mais simples, uma vez que a entrega dos documentos e assinatura do contrato poderia ser feito na renovação da carteira de advogado.
Para a OAB existiria uma grande vantagem: o controle sobre a atividade dos advogados, só permitindo que aqueles que não estejam suspensos assinem eletronicamente petições judiciais. Poder-se-ia fazer um lobby para que os processos eletrônicos só aceitassem petições eletrônicas assinadas com certificados emitidos pela OAB, evidentemente no caso da assinatura ser de advogado. Isto daria mais segurança para todos e, de quebra, seria uma forma da OAB garantir que todos paguem a anuidade.
Ao invés disto, a OAB preferiu firmar um acordo com a Certsign. Segundo a OAB, tal empresa estaria oferecendo um serviço com um “preço vantajoso” para os advogados:
- R$ 80,00 para os primeiros 2.000 certificados;
- R$ 120,00 até julho de 2009; e
- R$ 130,00 de tal data em diante.
Considerando que tal empresa oferece o mesmo serviço (certificado A3, sem hardware ou cartão) por R$ 165,00, os advogados estariam sendo beneficiados.
Mas será?
Devemos dizer que outras empresas também ofertam certificados digitais no padrão do ICP-Brasil (o exigido pela MP 2.200). Dentre as quais se destaca uma que [modo de ironia] quase ninguém conhece [/modo de ironia], a Empresa de Correios e Telégrafos. A estatal federal oferece o mesmo Certificado A3, também sem hardware ou cartão, por R$ 110,00.
Ou seja, se qualquer pessoa quiser, consegue um Certificado A3 nos Correios mais barato que um advogado, que dispõe do “preço vantajoso” negociado pela OAB Nacional com a Certisign. E isto por serem centenas de milhares de advogados que vão ser praticamente obrigados a ter um Certificado Digital.
Vai entender!
Justiça, O Brasil não é para principiantes...